Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.168/2025

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DECRETO Nº 105.168, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32879436 e no Despacho PGE COOPA 33023601, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34254502, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000021079/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor DECIO LIMA DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Motorista, Classe "C", Nível II, matrícula nº 9863821-1, Parte Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Auxiliar de Serviço de Apoio à Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.964 , de 30 de julho de 2008, com as alterações dadas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais com o seu tempo de serviço/contribuição, à razão de 20 /35 (vinte, trinta e cinco), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta) horas semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, b, da Constituição Federal, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998 e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.11.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.