Decreto nº 105.164/2025
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DECRETO Nº 105.164, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32801891 e no Despacho PGE COOPA 33391826, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34174207, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000022572/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CLENILDE SANTOS DA SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível I, Licenciatura Plena, matrícula nº 9866623-1, Parte Permanente, integrante Carreira Magistério Público Estadual, conforme a Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, a, c/c com o art. 40,
§5º, ambos da Constituição Federal, de 1988, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.11.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.