Decreto nº 105.161/2025
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DECRETO Nº 105.161, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34831480 e no Despacho PGE COOPA 34977114, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35075466, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000026127/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, à servidora ROSE MEIRY DA ROCHA SOUZA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "B", Nível II, Especialização, matrícula nº 25169-0, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, conforme a Lei Estadual nº 6.197 de 26 de setembro de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos calculados com base na média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, equivalente a 60% (sessenta por cento) da referida média aritmética simples, e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 25h (vinte e cinco horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, I da Constituição Federal, c/c arts. 19, 20, §§ 1º, 2º, e 3º, e 21, §§ 1º, 4º e 5º e ss, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, e da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 05.11.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.