Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.088/2025

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DECRETO Nº 105.088, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000023410/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 103.133 , de 8 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 9 de julho de 2025, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora ROSANGELA SILVA CEDRIM, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível II, Especialização, matrícula nº 86775-6, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, conforme a Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com alterações da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 5º, da Constituição Federal, de 1988, e da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo com base na jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.11.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 103133/2025 de 08/07/2025