Decreto nº 105.077/2025
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DECRETO Nº 105.077, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBGER 31329743 e no Despacho PGE COOPA 31555323, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31580534, bem como no Despacho PGE PJ 34119471, no Despacho PGE COOPJ 34122850, no Despacho PGE PJSAP 34763949 e no Despacho PGE COOPJ 34767240, aprovados pelo Despacho PGE GPG 34901685, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:60030.0000001743/2024,
Considerando o trânsito em julgado da decisão judicial, objeto da Ação Civil Pública nº 0086302-23.2008.8.02.0001, da lavra da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual; e DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 4.754 , de 12 de fevereiro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 18 de fevereiro de 2010, que nomeou, em caráter precário, por força de decisão judicial, sob a regência do REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS, NADJA LÚCIA DE OLIVEIRA PEIXOTO, para exercer o cargo de Gestor Especializado em Ciência e Tecnologia, do Quadro de Pessoal da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, do Serviço Civil do Poder Executivo, para fazê-lo em caráter definitivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.11.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4754/2010 de //