Decreto nº 105.046/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 105.046, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas g e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000021871/2023;
Considerando a decisão judicial, objeto da Ação Civil Pública nº 080265719.2024.4.05.8000, da lavra da 3ª Vara Federal da
Seção Judiciária de Alagoas, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Doutor Zeferino Rodrigues, nº 367, Poço, CEP: 57036-081, Maceió, Alagoas, composto por uma área de 30.000,00 m2, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A área objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à realocação da sede do Hospital Escola Portugal Ramalho, atualmente localizado na Rua Oldemburgo da Silva Paranhos, Maceió, Alagoas, inserido pela Defesa Civil Municipal e Nacional na área de monitoramento de criticidade 01, situada em um dos bairros afetados pela exploração de sal-gema realizada pela empresa petroquímica Braskem.
Art. 3º As despesas decorrentes da efetivação da desapropriação prevista neste Decreto serão custeadas com os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado de Alagoas.
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE incumbida de promover, na forma da legislação vigente, a constituição da desapropriação do imóvel descrito no Anexo Único deste Decreto, bem como de suas respectivas benfeitorias.
Parágrafo único. A PGE fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 5º Fica revogado o Decreto Estadual nº 96.791 , de 19 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE/AL no dia 22 de abril de 2024, para assegurar a adequada fundamentação normativa e a regularidade administrativa do procedimento de desapropriação do imóvel localizado na Rua Doutor Zeferino Rodrigues, nº 367, Poço, Maceió, Alagoas, destinado à realocação do Hospital Escola Portugal Ramalho.
Parágrafo único. A revogação não afeta a declaração de Utilidade Pública do imóvel nem a continuidade das medidas necessárias à efetivação da desapropriação, devendo todos os atos subsequentes observar as normas legais aplicáveis e garantir a segurança jurídica da Administração Pública e dos proprietários do imóvel.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.10.2025.
DECRETO Nº 105.046, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 30.000,00m2 E PERÍMETRO DE 826,53m, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES:
FRENTE - MEDINDO 243,97m, DIVIDE-SE EM OITO SEGMENTOS, SENDO ELES: (22,00m; 36,61m; 19,31m; 5,37m; 127,60m; 7,32m; 10,19m; 15,53m) LIMITANDO-SE COM OS IMÓVEIS DE Nº 282, Nº 286, Nº 288, Nº 294, Nº 298, Nº 300, Nº 302, Nº 306, Nº 314, Nº 318, Nº 320, Nº 326, Nº 332, Nº 338, Nº 340, Nº 348, Nº 352, Nº 356, Nº 360, Nº 372, Nº 376, Nº 380, Nº 382, Nº 386, Nº 390, Nº 392, Nº 398, Nº 649, Nº 653 E COM A AVENIDA PROFESSOR SANTOS FERRAZ;
LATERAL DIREITA - MEDINDO 156,44m, DIVIDE-SE EM DOIS SEGMENTOS, SENDO ELES: (25,85m; 130,59m) LIMITANDO-SE COM A RUA DR. ZEFERINO RODRIGUES;
LATERAL ESQUERDA - MEDINDO 213,51m, DIVIDE-SE EM CINCO SEGMENTOS, SENDO ELES: (107,01m; 69,47m; 0,47m; 24,82m; 11,74m); LIMITANDO-SE COM UM TERRENO DE PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO E COM OS IMÓVEIS Nº 252, Nº 250, Nº 248 E Nº 242.
FUNDOS - MEDINDO 212,60m, LIMITANDO-SE COM ÁREA REMANESCENTE.
Inicia-se no marco denominado `ponto 1`, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, coordenadas planoretangulares relativas, Sistema UTM: 201357,768m E, 8930500,693m N; Daí segue com a distância de 22,00m, confrontando com a Avenida Professor Santos Ferraz, até o marco `ponto 2` (201376,408m E, 8930512,379m N); Daí segue com a distância de 36,61m, confrontando com o imóvel Nº 282, até o marco `ponto 3` (201392,109m E, 8930479,262m N); Daí segue com a distância de 19,31m, confrontando com os imóveis Nº 282, Nº 286, Nº 288, até o marco `ponto 4` (201409,242m E, 8930488,178m N); Daí segue com a distância de 5,37m, confrontando com o imóvel Nº 288, até o marco `ponto 5` (201406,470m E, 8930492,776m N); Daí segue com a distância de 127,60m, confrontando com os imóveis Nº 294, Nº 298, Nº 300, Nº 302, Nº 306, Nº 314, Nº 318, Nº 320, Nº 326, Nº 332, Nº 338, Nº 340, Nº 348, Nº 352, Nº 356, Nº 360, Nº 372, Nº 376, Nº 380, Nº 382, Nº 386, Nº 390, Nº 392 e Nº 398, até o marco `ponto 6` (201513,266m E,8930562,601m N); Daí segue com a distância de 7,32m, confrontando com os Imóveis Nº 649 e Nº 653, até o marco `ponto 7` (201516,582m E, 8930556,074m N); Daí segue com a distância de 10,19m, confrontando com o Imóvel Nº 649 até o marco do `ponto 8` (201526,131m E, 8930559,631m N); Daí segue com a distância de 15,53m, confrontando com o Imóvel Nº 649, até o marco `ponto 9` (201541,236m E, 8930563,240m N); Daí segue com a distância de 25,85m, confrontando com a Rua Dr. Zeferino Rodrigues, até o marco `ponto 10` (201545,345m E, 8930537,715m N); Daí segue com a distância de 130,59m, confrontando com a Rua Dr. Zeferino Rodrigues, até o marco `ponto 11` (201539,062m E, 8930407,274m N); Daí segue com a distância de 212,60m, confrontando com área remanescente, até o marco `ponto 12` (201361,117 m E, 8930290,933m N); Daí segue com a distância de 107,01m, confrontando com um terreno de proprietário não
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR identiicado, até o marco `ponto 13` (201377,535m E, 8930396,679m N); Daí segue com a distância de 69,47m, confrontando com um terreno de proprietário não identiicado e com os imóveis Nº 242 e Nº 248, até o marco `ponto 14` (201365,972m E, 8930465,176m N); Daí segue com a distância de 0,47m, confrontando com o imóvel Nº 250, até o marco `ponto 15` (201366,382m E, 8930465,405m N); Daí segue com a distância de 24,82m, confrontando com os imóveis Nº 250 e Nº 252, até o marco `ponto 16` (201362,406m E, 8930489,904m N); Daí segue com a distância de 11,74m, confrontando com o imóvel Nº 252, até o marco `ponto 1`; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área supericial de 30.000m2.