Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.040/2025

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DECRETO Nº 105.040, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 01700.00005981/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual 98.780 , de 13 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 14 de agosto de 2024, que concedeu aposentadoria, por invalidez, à servidora LINDA GEU PEREIRA GOMES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe "B", Nível I, matrícula nº 34682-9, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 8.635 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c com o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê - lo com a concessão de aposentadoria voluntária.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.10.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 98780/2024 de 13/08/2024