Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.039/2025

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DECRETO Nº 105.039, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº 01700.00001970/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual 97.587 , de 5 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 6 de junho de 2024, retificado pelo Decreto Estadual 99.435 , de 27 de setembro de 2024, publicado no DOE/AL em 30 de setembro de 2024, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora RENATA RODRIGUES LOYO bArBOSA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe "A", Nível I, matrícula nº 501458-1, integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.436 , de 29 de dezembro de 2003, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais, e sem paridade, com base na média aritmética de 80% das maiores remunerações, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, I, da Constituição Federal de 1988, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo com a concessão de aposentadoria, por invalidez.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.10.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 97587/2024 de //