Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.038/2025

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DECRETO Nº 105.038, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 31810043 e no Despacho PGE COOPA 33867714, aprovado pelo Despacho PGE GPG 33922533, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01203.0000003748/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 101.252 , de 18 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 19 de fevereiro de 2025, retificado pelo Decreto Estadual nº 101.548 , de 11 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 12 de março de 2025, que reformou, por incapacidade definitiva para todo e qualquer trabalho, com relação de causa e efeito com o serviço militar, a 3º Sargento BM JAMILLE BORGES AFONSO, inscrita no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 27742-8, nos termos dos arts. 53, 54, II, 55, III, 56, III e parágrafo único da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, c/c o art. 108, IV, e o art. 110,

§ 1º, da Lei Federal nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível I, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo com proventos integrais, calculados sobre a graduação de 2º Sargento BM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.10.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 101252/2025 de 18/02/2025