Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.036/2025

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DECRETO Nº 105.036, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34158051 e no Despacho PGE COOPA 34184652, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34291970, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000030329/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA FRANCISCA BIDA GUABIRABA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível II, Especialização, matrícula nº 32335-7, Quadro Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.197 de 26 de setembro de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 9.125 de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, e da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.10.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6197/2000 de //