Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.035/2025

--

DECRETO Nº 105.035, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no PGE PASUBPREV 32512811 e no Despacho PGE COOPA 33626050, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34256976, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000000567/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ZALDIVANA ATHAYDE DE VASCONCELOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Social, Classe "E", Nível I, matrícula nº 58958-6, do Quadro de Cargos Extintos e/ou em Extinção, conforme a Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.10.2025.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.