Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 105.032/2025

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DECRETO Nº 105.032, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 25664313 e no Despacho PGE COOPA 28301757, aprovado pelo Despacho PGE GPG 28310307, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01400.00002129/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor LUIS FELIPE CABRAL DAVINO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Pesquisador de Informações Sociais, Classe "C", Nível I, matrícula nº 15232-3, Parte Suplementar, integrante da Carreira de Gestor Público do Estado de Alagoas do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.253 , de 20 de julho de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.637 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 30.10.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6253/2001 de //