Decreto nº 104.985/2025
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DECRETO Nº 104.985, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 32609730 e no Despacho PGE COOPA 33142387, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34467917, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01204.00002948/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSE KLEBER TENORIO MAGALHAES, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Perito Médico Legista, Classe "D", matrícula nº 59576-4, Parte Permanente, integrante da Carreira dos Profissionais de Perícias Forenses, conforme a Lei Estadual nº 8.275 , de 9 de julho de 2020, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 23.10.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.