Decreto nº 104.981/2025
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DECRETO Nº 104.981, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32578244 e no Despacho PGE COOPA 34539062, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34696522, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000024596/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por incapacidade permanente, à servidora CECILIA BELTRÃO LESSA DORIA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Técnico em Recursos Humanos, Classe "A", Nível I, matrícula nº 8654778, Parte Suplementar, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, conforme a Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos calculados com base no correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, e sem paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, I, da Constituição Federal de 1988, c/c os arts. 19, caput, 20, caput, §§ 1º, 2º e 3º, e 21, caput e
§ 6º, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.10.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.