Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.933/2025

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DECRETO Nº 104.933, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual ,

considerando o disposto no

§ 1º do art. 92, da Lei nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, e o que consta no Processo Administrativo nº E:2100.0000007861/2025, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, da Cabo QP PM ISOLDA LAIS DA SILVA, matrícula nº 2648-4, para viajar à China, Malásia e Tailândia, no período de 1º a 30 de novembro de 2025, uma vez estará em gozo de férias.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 21.10.2025.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.