Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.924/2025

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DECRETO Nº 104.924, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 34322606 e no Despacho PGE COOPA 34809087, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34960906, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000035880/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SILVIA MARIA CARNEIRO PALMEIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Fazendário - ASF, Classe "D", matrícula nº 23608-0, integrante da Carreira dos Servidores Administrativos Fazendários, conforme a Lei Estadual nº 7.588 , de 20 de março de 2014, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 dezembro de 2003, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo 13 (treze) anuênios e 5 (cinco) quinquênios, verificando o limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, mais a vantagem remuneratória denominada de Incentivo à Atividade Fazendária - IAF, instituída pela Lei Estadual nº 6.149 , de 11 de maio de 2000, e o art. 2º. da Lei Estadual nº 6.252 , de 20 de julho de 2001, alterado pela Lei Estadual nº 7.176 , de 15 de julho de 2010, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.10.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.