Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.922/2025

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DECRETO Nº 104.922, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 31632356 e no Despacho PGE COOPA 31699032, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32231182, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02102.00000035/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ CARLOS BUARQUE DE GUSMAO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Perito Médico Legista, Classe "D", matrícula nº 23208-4, integrante da Carreira dos Profissionais de Perícias Forenses, instituída pela Lei Estadual nº 6.595 , de 14 de abril de 2005, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 7.385 , de 26 de julho de 2012, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.10.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.