Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.874/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 104.874, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alínea h e m, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000024231/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua General Hermes, nº 52, Centro, Maceió, Alagoas, com inscrição imobiliária nº 137397, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A área objeto da desapropriação destina-se ao aprimoramento da infraestrutura da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, proporcionando maior organização do luxo interno e externo, otimização da utilização do terreno público e aplicação estratégica dos recursos do Estado, conferindo, simultaneamente, benefício à sociedade ao oferecer maior comodidade e segurança aos cidadãos que utilizam os serviços da Secretaria.

Art. 3º As despesas decorrentes da efetivação da desapropriação prevista neste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária da SEFAZ, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21513 - Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário; UNIDADE GESTORA: 410513 - FUNSEFAZ; REGIÃO DE PLANEJAMENTO: 210 - Todo Estado; PLANO DE TRABALHO: 04.122.1033.5071 - Modernização Fazendária; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.61 - Aquisição de Imóveis; PLANO ORÇAMENTÁRIO: 001218 - Desapropriação de Terreno; FONTE DE RECURSOS: 0500 - Recursos não Vinculados de Impostos.

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a constituição da desapropriação do imóvel descrito no Anexo Único deste Decreto, bem como de suas benfeitorias.

Parágrafo único. A PGE fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.10.2025.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 924,08m² E COM PERÍMETRO DE 150,62m, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES:

FRENTE - MEDINDO 24,25m, LIMITANDO-SE COM A RUA GENERAL HERMES; LATERAL DIREITA - MEDINDO 38,35m, LIMITANDO-SE COM O IMÓVEL Nº 72;

LATERAL ESQUERDA - MEDINDO 41,34m, LIMITANDO-SE COM O IMÓVEL DA ATUAL SEDE DA SEFAZ;

FUNDOS - MEDINDO 46,68m, DIVIDE-SE EM CINCO SEGMENTOS, SENDO ELES: 16,31m CONFRONTANDO COM A RUA JOSÉ BONIFÁCIO; 11,31m CONFRONTANDO COM O IMÓVEL Nº 65; 3,95m CONFRONTANDO COM O IMÓVEL Nº 65; 11,00m CONFRONTANDO COM O IMÓVEL Nº 65; 4,11m CONFRONTANDO COM ARUA JOSÉ BONIFÁCIO.

Inicia-se no marco denominado `ponto 1`, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: 199377,00m E e 8931105,00m N; Daí segue com distância de 24,25m, confrontando com a Rua General Hermes, até o marco `ponto 2` (199375,00m E e 8931080,00m N); Daí segue com distância de 41,34m, confrontando com o imóvel da atual sede da SEFAZ, até o marco `ponto 3` (199418,00m E e 8931081,00m N); Daí segue com a distância de 16,31m, confrontando com a Rua José Bonifácio, até o marco `ponto 4` (199416,00m E e 8931097,00m N); Daí segue com distância de 11,31m, confrontando com o imóvel nº 65, até o marco `ponto 5` (199405,00m E e 8931097,00m N); Daí segue com a distância de 3,95m, confrontando com o imóvel nº 65, até o marco `ponto 6` (199405,00 E e 8931102,00m N); Daí segue com distância de 11,00m, confrontando com o imóvel nº 65, até o marco `ponto 7` (199416,00m E e 8931102,00m N); Daí segue com distância de 4,11m, confrontando com a Rua José Bonifácio, até o marco `ponto 8` (199416,00m E e 8931106,00m N); Daí segue com a distância de 38,35m, confrontando com o imóvel nº 72, até o marco `ponto 1` início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 924,08m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.