Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.872/2025

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DECRETO Nº 104.872, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 34735763 e no Despacho PGE COOPA 34863243, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34973627, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:05101.0000007671/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ROSANGELA MARIA DE BARROS SILVEIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 21711-5, ocupante do cargo de Analista de Trânsito, Classe "E", Nível III, integrante da Carreira dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AL, conforme a Lei Estadual nº 7.822 , de 27 de setembro de 2016, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com alteração da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 2005, observando - se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.10.2025.

Republicado no DOE do dia 22.10.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.