Decreto nº 104.842/2025
ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 21.442.674,14 (VINTE E UM MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E QUATORZE CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DECRETO Nº 104.842, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 21.442.674,14 (VINTE E UM MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E QUATORZE CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.454 de 3 de janeiro de 2025, Lei nº 9.420 , de 13 de dezembro de 2024, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:34000.000314052025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social, o crédito suplementar no valor de R$ 21.442.674,14 (vinte e um milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,
§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
RENATA DOS SANTOS
PAULA CINTRA DANTAS
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.10.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.