Decreto nº 104.823/2025
ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA PRIMEIRA INFANCIA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 347.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA E SETE MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DECRETO Nº 104.823, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA PRIMEIRA INFANCIA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 347.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA E SETE MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.666 , de 17 de setembro de 2025, que altera a Lei nº 9.454. Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:38000.0000001351/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado da Primeira Infância, o crédito suplementar no valor de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
RENATA DOS SANTOS
PAULA CINTRA DANTAS
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.10.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.