Decreto nº 104.749/2025
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DECRETO Nº 104.749, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE GPG 34679641, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta dos Processos Administrativos nº E:02100.0000006514/2025,
Considerando os termos do art. 25 da Lei Federal nº 14.735 , de 23 de novembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do art. 25 da Lei Federal nº 14.735 , de 2023, a celebração da Permuta do servidor EVANDRO DE DEUS DA NATIVIDADE, Delegado de Polícia, matrícula nº 897-4, inscrito no CPF (nº ocultado) , do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Alagoas, e a servidora TAINÁ SOARES BEZERRA SANTOS CAVALCANTE TITARA, Delegada de Polícia, matrícula nº 9670564, inscrita no CPF (nº ocultado) , do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amapá.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 14.10.2025.
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.