Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.747/2025

--

DECRETO Nº 104.747, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 33591793 e no Despacho PGE COOPA 34305547, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34328024, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01700.0000002179/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 103.218 , de 17 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 18 de julho de 2025, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora SUELY DE CASTRO SILVA PROTÁSIO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Classe "E", Nível III, matrícula nº 1388-9, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio, conforme Lei Estadual nº 6.252 , de 20 de julho de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.635 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no cargo de Assistente de Administração.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.10.2025.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 103218/2025 de 17/07/2025