Decreto nº 104.744/2025
--
DECRETO Nº 104.744, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32594061 e no Despacho PGE COOPA 32841289, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32978231, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000000775/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANA LÚCIA RODRIGUES DE SOUSA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "B", Nível II, Especialização, matrícula nº 52094-2, Quadro Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, a, c/c com o art. 40,
§5º, ambos da Constituição Federal, de 1988, e da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.10.2025.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.