Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.737/2025

--

DECRETO Nº 104.737, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 25636900 e no Despacho PGE COOPA 29966393, bem como no Despacho PGE COOPA 30226151, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30372428, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:34000.0000003278/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor CLESIVALDO SEBASTIÃO DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Policial Penal, Classe "D", Nível IV, Parte Especial, matrícula nº 29745-3, integrante da Carreira de Policiais Penais do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 8.650 , de 31 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 4º-B, da Constituição Federal e art. 26 da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019, c/c a Lei Complementar Federal nº 51 , de 20 de dezembro de 1985, e a Lei Complementar Estadual nº 28 , de 10 de setembro de 2010, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.10.2025.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.