Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.736/2025

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DECRETO Nº 104.736, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31838603 e nos Despachos PGE COOPA 32505613, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32694427, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000002938/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora EDNA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe "C", Nível I, matrícula nº 864722-4, do Quadro de Provisão Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Assistente de Serviços de Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais à razão de 21/30 (vinte e um, trinta avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, b, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.10.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 104748/2025 de 13/10/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6434/2003 de //