Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.705/2025

INSTITUI COMISSÃO COORDENADORA A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 3.986, DE 11 DE MARÇO DE 2008, QUE CRIA A MEDALHA DO MÉRITO SILVIO CARLOS LUNA VIANNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 104.705, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

INSTITUI COMISSÃO COORDENADORA A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 3.986 , DE 11 DE MARÇO DE 2008, QUE CRIA A MEDALHA DO MÉRITO SILVIO CARLOS LUNA VIANNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual ,

considerando o disposto no art. 6º. do Decreto Estadual nº 3.986 , de 11 de março de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:E:01700.0000006718/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica constituída Comissão Coordenadora encarregada de selecionar os servidores indicados pelas Coordenadorias de Gestão de Pessoas dos órgãos ou entidades do Poder Executivo, para a concessão da Medalha do Mérito Silvio Carlos Luna Viana/2024.

Art. 2º A Comissão instituída no artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

I - Paula Cintra Dantas, Secretária de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio;

II - Felipe de Carvalho Cordeiro, Secretárioa-Chefe do Gabinete Civil;

III - Emmanuelle Nogueira de Medeiros Trindade, Superintendente, Representante da Escola de Governo de Alagoas;

IV - Rose Cristine da Silva Leite Damas, Relações Públicas, Representante da Escola de Governo de Alagoas;

V - Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti, Secretário Especial da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda - Representante da Administração Direta;

VI - Georginei Souza Neri, Assessor de Gestão Interna da Fundação de Amparo à Pesquisa de Alagoas - Representante da Administração Indireta; e

VII - Robervaldo Davino da Silva, Delegado de Polícia e Vice-Presidente do Sindicato dos Delegados de Alagoas - SINDEPOL - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.10.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.