Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.703/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 104.703, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alínea h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01700.0000004859/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área parcial de 6.015,00m² do imóvel definido na matrícula nº 906, ficha 1821, livro nº 2-C do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Batalha, Alagoas.

Art. 2º A área objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à criação de espaços apropriados para a ampliação e modernização do Hospital Unidade Antônio Vieira Filho.

Art. 3º As despesas decorrentes da efetivação da desapropriação prevista neste Decreto serão custeadas com os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado de Alagoas.

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a constituição da desapropriação do imóvel descrito no Anexo Único deste Decreto, bem como de suas benfeitorias.

Parágrafo único. A PGE fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 13.10.2025.

ESTADO DE ALAGOAS

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 104.703, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

I - LOCALIZAÇÃO

RUA ANTÔNIO RODRIGUES DE MELO, Nº 279, CENTRO, BATALHA - AL.

II - DESCRIÇÃO DO TERRENO

TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 6.015,00m², E PERÍMETRO DE 345,46m, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES:

FRENTE - MEDINDO 105,61m, DIVIDE-SE EM CINCO SEGMENTOS, SENDO ELES: 61,75m, LIMITANDO-SE COM A UNIDADE MISTA ANTÔNIO VIEIRA FILHO; 6,72m, 29,95m, 3,84m, LIMITANDO-SE COM A RUA ANTÔNIO RODRIGUES DE MELO; 3,35m, LIMITANDO-SE COM A AVENIDA DIVALDO SURUAGY; LATERAL DIREITA - MEDINDO 105,13m, LIMITANDO-SE COM O IMÓVEL DE Nº 265 E OUTROS IMÓVEIS DE NÚMEROS NÃO IDENTIFICADOS;

LATERAL ESQUERDA - MEDINDO 29,86m, LIMITANDO-SE SE COM IMÓVEIS DE NÚMEROS NÃO IDENTIFICADOS; FUNDOS - MEDINDO 104,85m, DIVIDE-SE EM DOIS SEGMENTOS, SENDO ELES: 43,39m, 61,46m, AMBOS SE LIMITANDO COM IMÓVEIS DE NÚMEROS NÃO IDENTIFICADOS.

Inicia-se no marco denominado `ponto 1`, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: 705166.28m E e 8930441.41m N; Daí segue com distância de 61,75m, confrontando com a Unidade Mista Antônio Vieira Filho, até o marco `ponto 2` (705177.66m E e 8930380.71m N); Daí segue com distância de 6,72m, confrontando com a Rua Antônio Rodrigues de Melo, até o marco `ponto 3` (705177.41m E e 8930374.00m N); Daí segue com a distância de 29,95m, confrontando com a Rua Antônio Rodrigues de Melo, até o marco `ponto 4` (705205.44m E e 8930363.43m N); Daí segue com distância de 3,84m, confrontando com a Rua Antônio Rodrigues de Melo, até o marco `ponto 5` (705207.38m E e 8930360.12m N); Daí segue com distância de 3,35m, confrontando com a Avenida Divaldo Suruagy, até o marco `ponto 6` (705206.46m E e 8930356.89m N); Daí segue com distância de 105,13m, confrontando com o imóvel de nº 265 e outros imóveis de números não identificados, até o marco `ponto 7` (705101.35m E e 8930354.75m N); Daí segue com a distância de 43,39m, confrontando com imóveis de números não identificados, até o marco `ponto 8` (705100.56m E e 8930398.13m N); Daí segue com distância de 61,46m, confrontando com imóveis de números não identificados, até o marco `ponto 9` (705137.06m E e 8930447.58m N); Daí segue com a distância de 29,86m, confrontando com imóveis de números não identificados, até o marco `ponto 1`; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 6.015,00m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.