Decreto nº 104.701/2025
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DECRETO Nº 104.701, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 34828559 e no Despacho PGE COOPA 35186691, aprovado pelo Despacho PGE GPG 35248771, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000013542/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 103.698 , de 18 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de agosto de 2025, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor FERNANDO BEZERRA DE SOUZA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Contador, Classe "E", Nível III, matrícula nº 3546-7, Parte Suplementar, integrante da Carreira de Técnico Superior de Apoio à Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.964 , de 30 de julho de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no Nível II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.10.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 103698/2025 de 01/01/2025