Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.697/2025

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DECRETO Nº 104.697, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 22561825 e no Despacho PGE COOPA 22734995, aprovado pelo Despacho PGE GPG 22809540, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000010618/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANA MARIA TAVARES VASCONCELOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Especialização, Classe "C", Nível II, matrícula nº 52120-5, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.533 , de 28 de outubro de 2021, com proventos proporcionais, à razão de 12/25 (doze, vinte e cinco avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, b, da Constituição Federal, de 1988, com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.10.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.