Decreto nº 104.696/2025
--
DECRETO Nº 104.696, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 26994130 e no Despacho PGE COOPA 30067514, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30080408, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000003917/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CÍCERA TEÓFILO DOS SANTOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Atendente de Enfermagem, Classe "D", Nível I, matrícula nº 32615-1, Parte Suplementar, integrante da Carreira Auxiliar de Serviço de Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.10.2025.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 105425/2025 de 01/01/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.