Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.692/2025

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DECRETO Nº 104.692, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 28183721 e no Despacho PGE COOPA 28638802, aprovado pelo Despacho PGE GPG 29183142, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000013749/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora CLEOMAR MARIA VIEIRA GOMES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Secretário Escolar, Classe "B", Nível II, matrícula nº 9866087-0, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.10.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.