Decreto nº 104.691/2025
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DECRETO Nº 104.691, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 28586681 e no Despacho PGE COOPA 28931696, aprovado pelo Despacho PGE GPG 29101874, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01800.00002669/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora pública FLAVIA DE LIMA FERREIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Merendeira Escolar, Classe "E", Nível III, matrícula nº 37348-6, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais da Educação do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.907 , de 3 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124 de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.10.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.