Decreto nº 104.687/2025
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DECRETO Nº 104.687, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 26067239 e no Despacho PGE COOPA 28645495, aprovado pelo Despacho PGE GPG 29138519, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:04406.0000000381/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ ADELSON DE ARAÚJO ALMEIDA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, Classe "E", Nível I, matrícula nº 79-5, Parte Suplementar, integrante do Grupo de Cargos da Carreira dos Profissionais de Nível Superior, com base na Lei Estadual nº 8.630 , de 28 de março de 2022, que dispõe sobre a Reestruturação da Carreira dos Profissionais do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL, instituída pela Lei Estadual nº 6.524 , de 23 de novembro de 2004, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2005, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.10.2025.
Republicado no DOE do dia 10.02.2026.