Decreto nº 104.630/2025
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DECRETO Nº 104.630, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 27585333 e no Despacho PGE COOPA 28201815, aprovado pelo Despacho PGE GPG 28320246, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000025809/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 99.207 , de 10 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de setembro de 2024, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora EDUARDO GOMES PEREIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 83044-5, ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Classe "D", Nível I, da Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com alteração da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c com o art. 40,
§ 5º, da Constituição Federal de 1998, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo ao servidor EDUARDO GOMES PEREIRA, inscrito no CPF (nº ocultado) e com a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.10.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 99207/2024 de 10/09/2024