Decreto nº 104.629/2025
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DECRETO Nº 104.629, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Processo Administrativo E:01800.0000041178/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 99.591 , de 10 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de outubro de 2024, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora JACINTA LUCIA PINHEIRO DE BRITO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Especialização, Classe "D", Nível II, matrícula nº 825199-1, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com alterações da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c com o art. 40,
§ 5º, da Constituição Federal, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.10.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 99591/2024 de 10/10/2024