Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.628/2025

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DECRETO Nº 104.628, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , e tendo em vista o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000031491/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 84.143 , de 20 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 21 de julho de 2022, que transferiu para a Reserva Remunerada o Coronel PM MARCOS VENICIUS RODRIGUES VANDERLEI DOS SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 10258-0, nos termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais, calculados sobre seu posto atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo com o nome Marcos Vinícius Rodrigues Vanderlei dos Santos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.10.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 84143/2022 de 20/07/2022