Decreto nº 104.625/2025
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DECRETO Nº 104.625, DE7 DE OUTUBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32435274 e no Despacho PGE COOPA 34337822, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34515190, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01800.00007749/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora RENILCE LEMOS DAMASCENO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Licenciatura Plena, Classe "B", Nível I, matrícula nº 825757-4, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos proporcionais, à razão de 29/30 (vinte e nove, trinta avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 1º, III, b, da Constituição Federal, de 1988, com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.10.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.