Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.624/2025

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DECRETO Nº 104.624, DE7 DE OUTUBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33094103 e no Despacho PGE COOPA 33306278, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34129213, bem como no Despacho PGE COOPA 34692547, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34789553, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000000029/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora VANIA LUCIA GUSMÃO DE PAULA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Atendente de Enfermagem, Classe "C", Nível I, matrícula nº 30900-1, Parte Suplementar, integrante da Carreira de Auxiliar de Serviço de Saúde do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta) horas semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c art. 5º. XXXVI, e o art. 40,

§ 1º, III, a, ambos da Constituição Federal, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.10.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.