Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.621/2025

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DECRETO Nº 104.621, DE7 DE OUTUBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000025105/2022,

considerando que a servidora EVA CARBOSO DE SÁ LIMA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 391-3, lotada na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, foi indiciada em Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou julgada e responsabilizada pela prática de infração administrativa de abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos dos arts. 92, inciso II, e 97 da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.10.2025.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.