Decreto nº 104.612/2025
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DECRETO Nº 104.612, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE revogar o Decreto nº 104.521 , de 2 de outubro de 2025, publicado no Suplemento do DOE de 3 de outubro de 2025, que promoveu, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 30 de julho de 2021, o Capitão QOA PM JOSÉ LEDESVAN PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 4165-3, em virtude de se tratar de matéria publicada em duplicidade, já tratada no Decreto nº 101.655 , de 20 de março de 2025, publicado no Suplemento do DOE de 21 de março de 2025.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.10.2025.q
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 104521/2025 de 02/10/2025
Decreto nº 101655/2025 de 20/03/2025