Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.602/2025

--

DECRETO Nº 104.602, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32289304 e no Despacho PGE COOPA 32343127, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32363523, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000014916/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora JACI LOPES DOS SANTOS FARIAS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "C", Nível II, Especialização, matrícula nº 24240-3, Parte Permanente, integrante da Carreira do Magistério Público Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 6.197 , de 26 de setembro 2000, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com alterações da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 5º, da Constituição Federal, de 1988, e da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.10.2025.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.