Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.596/2025

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DECRETO Nº 104.596, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31480944 e no Despacho PGE COOPA 33068290, aprovado pelo Despacho PGE GPG 33882234, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02000.00011679/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora NADIJACY CANDIDO DE MORAIS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe "B", Nível II, matrícula nº 865182-5, integrante da Carreira de Auxiliar de Serviço de Apoio à Saúde, Parte Suplementar, nos termos da Lei Estadual nº 6.964 de 30 de julho de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.633 de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais, calculados à razão de 30/30 (trinta, trinta avos), calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos dos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, de 1988, e do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, com alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.10.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.