Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.564/2025

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DECRETO Nº 104.564, DE3 DE OUTUBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32999900 e no Despacho PGE COOPA 33051899, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34110894, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000037690/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora SANDRA DE MENDONCA LEAL, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assistente de Administração, Classe "F", Nível III, matrícula nº 7775-5, integrante da Carreira de Assistente de Serviço de Apoio à Saúde, conforme a Lei nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c os arts. 5º, XXXVI, e 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.10.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.