Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.561/2025

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DECRETO Nº 104.561, DE3 DE OUTUBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32831429 e no Despacho PGE COOPA 32864882, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32980437, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo E:01500.0000018094/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANA PAULA FERREIRA LEANDRO, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, Padrão VIII, matrícula nº 600365-6, do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças, Subgrupo Fiscalização, instituído pela Lei Estadual nº 7.973 de 12 de janeiro de 2018, com as alterações da Lei Estadual nº 8.110 , de 15 de maio de 2019, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal do Brasil, de 1988, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 3 (três) quinquênios, verificando o limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos, mais o prêmio de produtividade fiscal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.10.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.