Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.559/2025

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DECRETO Nº 104.559, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,

considerando o que estabelece o art. 96 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 5.700 , de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:2000-0000002643/2023, convalido o período de 1º de janeiro de 2023 até a publicação deste Decreto, bem como autorizo a renovação da cessão servidora a servidora FABÍOLA CARDOSO DE BARROS, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 2386­1, lotada na Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES, à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, sem ônus para o órgão de origem, até o término do atual período administrativo governamental.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.10.2025.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.