Decreto nº 104.522/2025
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DECRETO Nº 104.522, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 19585456 e no Despacho PGE COOPJ 19585716, aprovado pelo Despacho PGE GPG 22923745, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000001523/2023,
Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto do Cumprimento de Sentença nº 0709801-98.2019.8.02.0001, da lavra da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 1º de setembro de 2021, o 2º Tenente PM JOSÉ EDSON LOPES SIMÕES, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 9105-7, nos termos dos arts. 10, IV e 16 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,
§ 2º do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 1º Tenente PM da mesma Corporação.
Art. 2º Fica retificado o Decreto Estadual nº 89.365 , de 24 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de fevereiro de 2023, que promoveu pelo critério de ANTIGUIDADE, a partir de 3 de fevereiro de 2023, o Subtenente PM JOSÉ EDSON LOPES SIMÕES, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 9105-7, nos termos dos arts. 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c os arts. 11, 13, III, 18, parágrafo único, e 37 do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 2º Tenente QOA PM da mesma Corporação, para fazê-lo a partir de 31 de agosto de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.10.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 104613/2025 de 06/10/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 89365/2023 de 24/02/2023
Decreto nº 2356/2004 de //