Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.521/2025

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DECRETO Nº 104.521, DE2 DE OUTUBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 19585456 e no Despacho PGE COOPJ 19585716, aprovado pelo Despacho PGE GPG 22923745, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000008877/2023,

Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto do Cumprimento de Sentença nº 0709801-98.2019.8.02.0001, da lavra da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 30 de julho de 2021, o Capitão QOA PM JOSÉ LEDESVAN PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 4165­3, nos termos dos arts. 10, inciso IV e 16, da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,

§ 2º do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de Major QOA PM da mesma Corporação.

Art. 2º Fica retificado o Decreto Estadual nº 77.375 , de 10 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de fevereiro de 2022, que transferiu para a Reserva Remunerada o Capitão QOA PM JOSÉ LEDESVAN PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 4165-3, nos termos dos arts. 49, II, e 51, II, da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre seu posto atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no posto de Major QOA PM, a partir de 30 de julho de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.10.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 104612/2025 de 06/10/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2356/2004 de //

Decreto nº 77375/2022 de 10/02/2022