Decreto nº 104.518/2025
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DECRETO Nº 104.518, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PJ 28980315 e no Despacho PGE COOPJ 29003410, aprovado pelo Despacho PGE GPG 29084093, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000012155/2024,
Considerando a decisão judicial, em caráter precário, proferida nos autos da Ação Judicial nº 0728075-37.2024.8.02.0001, da lavra da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica deseficacizado o Decreto Estadual nº 66.362 , de 12 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de junho de 2019, com redação retificada pelo Decreto Estadual nº 82.087 , de 25 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de março de 2022, que transferiu para a Reserva Remunerada o Capitão PM LUCIANO BRANDÃO SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 4929-8, rematriculado com o nº 76421, nos termos dos arts. 49, II, e 51, II, da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre seu posto atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.10.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 66362/2019 de //