Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.516/2025

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DECRETO Nº 104.516, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PJ 22121375 e no Despacho PGE COOPJ 22123780, aprovado pelo Despacho PGE GPG 22132825, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01101.0000003862/2023,

Considerando a decisão judicial, objeto do Mandado de Segurança nº 0728887­16.2023.8.02.0001, da lavra do Pleno do Tribunal de Justiça de do Estado de Alagoas - TJ/AL, DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o Decreto Estadual nº 90.621 , de 13 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de abril 2023, que anulou o Decreto Estadual nº 25.775 , de 8 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 9 de abril 2013, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor OLAVO AUGUSTO CAVALCANTI WANDERLEY, ocupante do cargo de Odontólogo, Classe "C", matrícula nº 4409-1, rematriculado com o nº 66458, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º. e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Fica repristinado o Decreto Estadual nº 25.775 , de 8 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 9 de abril 2013, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor OLAVO AUGUSTO CAVALCANTI WANDERLEY, ocupante do cargo de Odontólogo, Classe "C", matrícula nº 4409-1, rematriculado com o nº 66458, integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, instituída pela Lei Estadual nº 6.434 , de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, de acordo com o art. 6º. e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.10.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 90621/2023 de 13/04/2023

Decreto nº 25775/2013 de //